Novo Modelo
ECF – Novas Tendências
O Convênio ICMS 09, de 3.4.09 (DOU 8.4.09), estabeleceu as novas normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal - ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
A partir de 1º Maio de 2009, passou a ser exigido o novo modelo de ECF.
O Convênio ICMS 09/09, revogou o Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001 e o Ato COTEPE/ICMS 25/04, de 8 de junho de 2004.
A partir da edição do Convênio 09/09, ECF é o equipamento de automação Empresarial e fiscal com capacidade para emitir, armazenar e disponibilizar documentos fiscais e não fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços, implementado na forma de impressora com finalidade específica (ECF-IF) e dotado de Modulo Fiscal Blindado (MFB) que recebe comandos de Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) externo. Cada unidade da federação poderá ainda implementar modificações a seu critério, estabelecendo assim legislação própria e suplementar ao O Convênio ICMS 09/09.
Segue ao lado a íntegra do Convênio seus anexos.
Convênio ICMS 2009
Anexos I,II,III,IV,V do Convênio ICMS 2009
Anexo VI do COnvênio ICMS 2009
Os arquivos abaixo trazem informações relacionadas a nova geração de ECF´s, denominada Terceira Geração de ECF´s. Nestas apresentações podemos verificar algumas características do chamado “ECF Bilndado”.
Terceira Geração ECF
Novo ECF